TJDFT - 0723471-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:36
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/03/2025 00:03
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 17:15
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723471-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: IS & R PRODUTOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ISRAEL VICENTE RIBEIRO, SARA RAQUEL FARIAS MENDES Decisão Objetiva a parte exequente a realização de pesquisa de bens por meio do sistema SERP-JUD.
Consoante entendimento consolidado, o processo de execução deve ser orientado pelos princípios da efetividade e da cooperação.
Nesse sentido, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), em funcionamento desde abril de 2024, possibilita acesso centralizado e eficiente aos registros públicos, abrangendo dados relevantes de registros civis, de imóveis, e de títulos e documentos e pessoas jurídicas, facilitando a localização de bens passíveis de penhora.
Ademais, a jurisprudência do TJDFT corrobora a pertinência da medida em casos de dificuldade do credor em localizar bens, conforme exemplificado no seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PÚBLICOS (SERP-JUD).
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A finalidade da execução é a satisfação do crédito, o que não pode ser olvidado sob pena de subversão do próprio processo executivo. 2.
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Poder Judiciário - SERP-JUD, em funcionamento desde abril de 2024, é o módulo exclusivo de comunicação do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), e institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros (registro civil, de imóveis e de títulos e documentos e pessoas jurídicas). 3.
Na hipótese, diante da dificuldade enfrentada pelo credor em encontrar bens passíveis de penhora, revela-se pertinente a utilização do sistema SERP-JUD. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1949497, 0734508-22.2024.8.07.0000, Relator(a): MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/11/2024, publicado no DJe: 11/12/2024.) Diante do exposto, defiro o pedido.
No mais, manifeste-se o exequente acerca da decisão de ID 159102958, item I (citação da executada IS&R Produtos Eletrônicos).
Sem manifestação e infrutífera a diligência deferida, volvam os autos ao arquivo provisório (ID 220512253).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 21:14
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 21:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0723471-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: IS & R PRODUTOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME, ISRAEL VICENTE RIBEIRO, SARA RAQUEL FARIAS MENDES Decisão 1. manifeste-se o exequente acerca da decisão de ID 159102958, item I (citação da executada IS&R Produtos Eletrônicos). 2.
Foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 576,75 (SARA RAQUEL FARIAS MENDES) e R$ 224,00 (ISRAEL VICENTE RIBEIRO), ID 204483660, que não apresentaram impugnações. 2.1.
Sendo assim, fica a indisponibilidade convertida em penhora. 2.2.
Transfiram-se os valores ao exequente ou para procurador seu, com poderes para receber e dar quitação. 2.3.
A seguir, intime-se o exequente para juntar memória atualizada da dívida, com o devido decote, bem como para indicar bens à constrição. 3.
E, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da decisão de ID 159102958, item I (citação da executada IS&R Produtos Eletrônicos). 4.
Para todos os efeitos, considera-se a execução suspensa por um ano em arquivo provisório, agora a partir da publicação desta decisão, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (se as demais medidas constritivas foram infrutíferas).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 5 .Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 14:24
Outras decisões
-
10/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 06:20
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:09
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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01/07/2024 18:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:02
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 19:18
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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24/04/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:23
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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24/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/12/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:52
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 22:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 01:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de SARA RAQUEL FARIAS MENDES em 30/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 12:35
Expedição de Edital.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:43
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 21:25
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SARA RAQUEL FARIAS MENDES em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de IS & R PRODUTOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ISRAEL VICENTE RIBEIRO em 28/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/05/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:49
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 21:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ISRAEL VICENTE RIBEIRO em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/05/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 20:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 15:27
Recebidos os autos
-
25/10/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/09/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 10:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 15:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2019 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:52
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 17/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 03:06
Publicado Despacho em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 21:10
Recebidos os autos
-
05/12/2018 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/08/2018 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 12:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
28/02/2018 13:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 02:09
Publicado Decisão em 08/02/2018.
-
07/02/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2018 11:26
Recebidos os autos
-
28/01/2018 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/01/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 02:06
Publicado Decisão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 19:10
Recebidos os autos
-
11/12/2017 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2017 13:42
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
-
19/10/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 02:09
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 14:58
Recebidos os autos
-
06/10/2017 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/09/2017 14:40
Conclusos para decisão para EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
28/08/2017 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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