TJDFT - 0754913-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0754913-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAILDES DOS SANTOS SOUSA QUIRINO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 14 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:59
Recebidos os autos
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07/03/2025 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/03/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 19:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
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27/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para: a) juntar ata de eleição da mesa diretora atualizada, sendo que o nome do administrador deverá coincidir com aquele indicado na procuração; b) comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento.
Emende-se, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 10:11
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:15
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:15
Declarada incompetência
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13/12/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
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13/12/2024 11:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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