TJDFT - 0726512-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUCIANO LUCAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o autor anexou a petição ID 249997919.
Fica intimado o réu para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 13:18:27.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
15/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUCIANO LUCAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de exclusão do nome do réu do SERASA, pois não há decisão judicial que tenha determinado tal providência neste processo e, em consulta ao SERASAJUD, não foi localizada ordem nesse sentido.
Prossiga-se nos termos da determinação de ID 244627918.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:46
Indeferido o pedido de LUCIANO LUCAS DA SILVA - CPF: *62.***.*08-53 (REU)
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15/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:21
Determinado o arquivamento definitivo
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29/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUCIANO LUCAS DA SILVA DESPACHO Verifico que o réu/credor não foi regularmente intimado do teor do despacho de ID 240921380, nos seguintes termos: "Intime-se o réu credor para, no prazo de 5 dias, esclarecer se o depósito efetuado no ID 240568858 quita o débito integralmente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado de forma positiva." Diante disso, intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da suficiência do depósito realizado, sob pena de presumir-se a quitação integral do débito.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUCIANO LUCAS DA SILVA DESPACHO Intime-se o réu credor para, no prazo de 5 dias, esclarecer se o depósito efetuado no ID 240568858 quita o débito integralmente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado de forma positiva.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUCIANO LUCAS DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:56
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726512-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: LUCIANO LUCAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora, tendo em vista que a controvérsia nos autos envolve exclusivamente questão de direito ou provas documentais.
Indefiro também o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte ré, considerando que cabe à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, como a existência da relação jurídica contratual entre as partes no período da alegada inadimplência.
Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:52
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR), LUCIANO LUCAS DA SILVA - CPF: *62.***.*08-53 (REU)
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28/11/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/11/2024 16:24
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/09/2024 17:31
Juntada de Petição de reconvenção
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20/08/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 20:59
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:59
Outras decisões
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24/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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