TJDFT - 0725661-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:22
Decretada a revelia
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10/09/2025 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES DA CUNHA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:05
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2025 09:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Desse modo, INTIME-SE o autor para esclarecer a divergência de informações quanto aos termos contratuais juntados aos autos e os valores constantes planilha de débitos (ID219668564, pág. 2), apresentando Planilha atualizada com valores condizentes com o presente contrato e/ou eventuais aditamentos avençados(planilha do TJDFT), que deverão instruir os autos.
Havendo mudança no valor da causa, a emenda deverá vir em forma de NOVA Petição Inicial.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/15).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 11:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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