TJDFT - 0707280-31.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIEL DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de WASHINGTON ROCHA SILVESTRE em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Edital em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 08:59
Expedição de Edital.
-
29/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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27/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 07:23
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCIEL DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WASHINGTON ROCHA SILVESTRE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:40
Gratuidade da justiça não concedida a WASHINGTON ROCHA SILVESTRE - CPF: *48.***.*11-39 (REU).
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20/11/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCIEL DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de WASHINGTON ROCHA SILVESTRE em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:00
Indeferido o pedido de WASHINGTON ROCHA SILVESTRE - CPF: *48.***.*11-39 (REU)
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19/10/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707280-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME REU: WASHINGTON ROCHA SILVESTRE, SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA, MARCIEL DOS SANTOS, ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em obséquio ao dever de consulta, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o requerimento do primeiro requerido de ID 203810657, informando se possui interesse em conciliar.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:45
Outras decisões
-
12/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIEL DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707280-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME REU: WASHINGTON ROCHA SILVESTRE, SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA, MARCIEL DOS SANTOS, ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/03/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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24/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte autora para Comarca de ALEXÂNIA - GO, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em formato "pdf", em arquivos de até 3Mb para o e-mail da secretaria deste juízo [email protected].
Todos os documentos devem ter a mesma resolução e apresentados na vertical.
Caso o documento seja pequeno, deverá ser colado em folha A4 antes da digitalização.
A secretaria, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital.
Em qualquer caso, fixo o prazo de 90 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
29/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:57
Outras decisões
-
16/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707280-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME REU: WASHINGTON ROCHA SILVESTRE, SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA, MARCIEL DOS SANTOS, ANDRE LUCIO RODRIGUES CHAVEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 164929217.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 31 de julho de 2023 15:10:06.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:35
Outras decisões
-
01/05/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:39
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:37
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:25
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/11/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/10/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de WASHINGTON ROCHA SILVESTRE em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MARCIEL DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 09:09
Recebidos os autos
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28/06/2022 09:09
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2022 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/06/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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