TJDFT - 0748290-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 19:40
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0748290-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA CORDEIRO VASCO FILHO AGRAVADO: FLAVIA CRISTINA REIS SULZ GONSALVES D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 7 de janeiro de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
07/01/2025 08:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:22
Homologada a Desistência do Recurso
-
07/01/2025 07:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:18
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:18
Gratuidade da Justiça não concedida a ANA CORDEIRO VASCO FILHO - CPF: *98.***.*80-72 (AGRAVANTE).
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19/11/2024 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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19/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/11/2024 15:06
Distribuído por sorteio
-
11/11/2024 15:06
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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