TJDFT - 0743948-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743948-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A REU: NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, o saldo apontado pela parte autora está depositado na conta judicial.
Considerando que o acordo versou especificamente sobre esta quantia, o pleito da parte é procedente, razão pela qual determino a transferência de todo o saldo da conta judicial (R$76.341,97 e acréscimos) em favor da parte autora, conforme dados bancários já informados no ID 233412558 (p. 2).
Expeça-se.
Após, ao arquivo definitivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:04
Determinado o arquivamento
-
23/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 06:38
Recebidos os autos
-
16/04/2025 06:38
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 18:12
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 12:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743948-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A REU: NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA SENTENÇA EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A promoveu ação de reintegração de posse em face de NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Em que pese o advogado da parte requerida não possuir poderes para transigir (ID 219027148), a assinatura da representante da sociedade requerida aposta ao acordo está devidamente reconhecida em cartório, o que viabiliza a homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:43
Homologada a Transação
-
13/03/2025 17:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743948-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A REQUERIDO: NUMERO QUATRO ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão monocrática proferida em sede de agravo (ID 219591154) indeferiu a tutela antecipada recursal e, portanto, o próprio efeito suspensivo do recurso, a liminar possessória pode ser levada a cabo.
Em diligência de ID 217361705, observa-se que a parte requerida foi devidamente citada e intimada da liminar, mas, conforme alegações da parte autora, o imóvel continua ocupado pela requerida.
Por isso, expeça-se o competente mandado de desocupação compulsória, visto que o prazo de 60 dias já escoou, sendo correta a interpretação da parte autora acerca da natureza material do referido prazo, devendo sua contagem ser efetivada em dias corridos.
No mais, aguarde-se o prazo da réplica.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:31
Outras decisões
-
13/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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