TJDFT - 0718929-75.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:16
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
17/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718929-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE BONTEMPO DE ALMEIDA EXECUTADO: FABIO PEREIRA FERRAZ SENTENÇA PAULO HENRIQUE BONTEMPO DE ALMEIDA promoveu o cumprimento da sentença em face de FABIO PEREIRA FERRAZ.
A tramitação foi suspensa em razão da ausência de bens penhoráveis em 29-05-2018 (ID 17397312), tendo sido posteriormente arquivado o processo, sem que houvesse qualquer notícia acerca da descoberta de bens penhoráveis.
As partes foram enfim intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, tendo o exequente permanecido inerte, ao passo que o executado requereu o reconhecimento da prescrição, representado pela Curadoria Especial.
Verifica-se que a suspensão processual se deu sob a égide da redação originária do §4º do art. 921 do CPC e, portanto, a prescrição passou a fluir a partir do final do prazo de suspensão, quando se deu o arquivamento do processo, em 29-05-2018 (ID 17397312).
Considerando-se que não houve interrupção do prazo prescricional, este que é de 05 anos à luz do disposto no art. 206, §5º, I do Código Civil, o débito, até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição em 17-10-2023, computando-se o período de suspensão de 04 meses e 18 dias operado pela lei 14.010/2020.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
15/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:42
Declarada decadência ou prescrição
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15/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/01/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
04/07/2019 14:13
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2019 14:08
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
25/06/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:38
Publicado Certidão em 22/08/2018.
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22/08/2018 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 16:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2018 14:37
Juntada de Certidão
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20/08/2018 14:32
Expedição de Alvará.
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16/08/2018 17:48
Juntada de Certidão
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16/08/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/07/2018 05:25
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BONTEMPO DE ALMEIDA em 04/07/2018 23:59:59.
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27/06/2018 03:22
Publicado Certidão em 27/06/2018.
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26/06/2018 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2018 10:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2018 10:24
Juntada de Certidão
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21/06/2018 14:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2018 19:23
Recebidos os autos
-
29/05/2018 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2018 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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17/05/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 15:10
Recebidos os autos
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16/05/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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11/05/2018 13:26
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BONTEMPO DE ALMEIDA em 10/05/2018 23:59:59.
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07/05/2018 04:31
Publicado Certidão em 07/05/2018.
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05/05/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 13:12
Expedição de Certidão.
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03/05/2018 13:12
Juntada de Certidão
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21/04/2018 06:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE BONTEMPO DE ALMEIDA em 20/04/2018 23:59:59.
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17/04/2018 03:09
Publicado Certidão em 17/04/2018.
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16/04/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2018 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 12:04
Juntada de Certidão
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12/04/2018 16:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2018 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2018 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2018.
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09/03/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 18:15
Recebidos os autos
-
07/03/2018 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2018 13:55
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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14/01/2018 19:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2018 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2018 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/01/2018 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 18:40
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 13:06
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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12/12/2017 14:31
Recebidos os autos
-
12/12/2017 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
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08/11/2017 10:59
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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06/11/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 04:32
Publicado Despacho em 06/11/2017.
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03/11/2017 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2017 15:56
Recebidos os autos
-
31/10/2017 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 13:16
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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30/10/2017 09:55
Juntada de Petição de impugnação
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26/10/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 12:40
Expedição de Certidão.
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26/10/2017 12:40
Juntada de Certidão
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05/09/2017 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2017 21:42
Publicado Edital em 28/08/2017.
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26/08/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2017 14:18
Expedição de Edital.
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03/08/2017 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2017 10:42
Recebidos os autos
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28/07/2017 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2017 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
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27/07/2017 11:08
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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26/07/2017 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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