TJDFT - 0716382-09.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 07:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2026 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
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28/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0716382-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PAULO EMERSON ALENCAR DA CRUZ QUERELADO: ONEZITA PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Dê-se vista ao querelante para que se manifeste sobre a resposta à acusação.
Após, ao Ministério Público.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
16/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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16/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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12/03/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 16:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:13
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 21:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 21:44
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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20/02/2025 21:39
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:47
Recebida a queixa contra ONEZITA PINHEIRO DA SILVA - CPF: *10.***.*85-04 (QUERELADO)
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17/02/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Criminal do Gama
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17/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de PAULO EMERSON ALENCAR DA CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/02/2025 11:04
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:18
Recebidos os autos
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05/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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03/02/2025 06:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de PAULO EMERSON ALENCAR DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716382-09.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PAULO EMERSON ALENCAR DA CRUZ QUERELADO: ONEZITA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de queixa crime que objetiva a apuração dos delitos de difamação e calúnia.
Anote-se.
O Ministério Público, na condição de "dominus litis", requereu a remessa dos autos à Vara Criminal comum, uma vez que a pena máxima em abstrato prevista para os crimes em comento excede o limite fixado para o processamento do feito por este Juizado Especial.
Assiste-lhe razão, pois o somatório das penas máximas em abstrato das condutas em apuração ultrapassa o limite máximo de 02 (dois) anos estabelecido no artigo 61 da Lei nº 9.099/1995.
Logo, não compete a este Juizado processar e julgar o feito.
Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Criminais desta Circunscrição Judiciária.
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Intime-se o Ministério Público.
Comunique-se à PCDF, se o caso.
Decisão registrada eletronicamente nesta data.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:01
Declarada incompetência
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13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/01/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:00
Outras decisões
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09/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/01/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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