TJDFT - 0731321-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731321-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: S.
D.
C.
A., S.
D.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: WENDEL FRANCISCO ALBUQUERQUE SANTOS INVENTARIADO(A): LUCIENE FRANCISCA DA COSTA, SAMARA REGINA DA COSTA DIAS DESPACHO No prazo de 15 dias, comprove o inventariante pagamento de débitos tributários (Id 243154554 e Id 243154557 e pagamento do ITCMD referente a sucessões de ambas as inventariadas.
Se necessário, apresente em planilha simples a relação dessas despesas e requeira valor suficiente para efetivar o pagamento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
22/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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25/07/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:03
Expedição de Ato Ordinatório.
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17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731321-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: S.
D.
C.
A., S.
D.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: WENDEL FRANCISCO ALBUQUERQUE SANTOS INVENTARIADO(A): LUCIENE FRANCISCA DA COSTA, SAMARA REGINA DA COSTA DIAS DESPACHO 1- Determino ao inventariante que, no prazo de 15 dias, apresente: 1.1- O contrato de locação do imóvel. 1.2- O Plano de Partilha. 1.3- As certidões negativas de débitos tributários do imóvel e da inventariada. 1.4- A comprovação de pagamento do ITMCD. 2- A seguir, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0731321-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: S.
D.
C.
A., S.
D.
C.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: WENDEL FRANCISCO ALBUQUERQUE SANTOS INVENTARIADO(A): LUCIENE FRANCISCA DA COSTA, SAMARA REGINA DA COSTA DIAS CERTIDÃO De ordem, diga o inventariante sobre a avaliação/anexos de id 233498703 e seguintes.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:46
Outras decisões
-
20/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:38
Outras decisões
-
24/02/2025 14:28
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda à Fazenda Pública do DF para verificação da regularidade tributária.
Na sequência, retornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0731321-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: SAMARA REGINA DA COSTA DIAS INVENTARIADO(A): LUCIENE FRANCISCA DA COSTA DESPACHO No prazo de 15 dias apresenta a inventariante: 1- O Plano de Adjudicação com ajustes: data de nascimento da herdeira, exclusão do item II (filho pré-morto); exclusão de pedidos de levantamento de dinheiro (devem vir em petição à parte), porém, assinalo que o ITCMD será objeto de lançamento administrativo (não será exigido nestes autos). 2- As certidões negativas de débitos tributários (dentro do prazo de validade), quais sejam: a) Certidão Negativa de Débitos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão Negativa de Débitos da inventariada (www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da inventariada (www.receita.fazenda.gov.br).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:31
Outras decisões
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18/10/2024 09:41
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
10/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/10/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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