TJDFT - 0714110-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de NAFTALY DE ALMEIDA PORTO em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NAFTALY DE ALMEIDA PORTO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/05/2025 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 20:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/02/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714110-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDECIR BORTOLINI EXECUTADO: NAFTALY DE ALMEIDA PORTO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:50
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/12/2024 15:41
Recebidos os autos
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14/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/12/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:01
Deferido o pedido de VALDECIR BORTOLINI - CPF: *30.***.*92-24 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/11/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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