TJDFT - 0792375-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE PAULA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0792375-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PAULA DE SOUZA REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 215064322 e deferido novo prazo para cumprimento na decisão de ID n. 218278010.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, apresentado apenas petição inadequada a presente demanda e outra petição de para exclusão da petição anterior.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 215064322.
Promovi a exclusão do documento e anexo de ID n. 215064322, eis que solicitado no ID n. 220085504.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Sem condenação em custas, pois não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:58
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:12
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 13:02
Desentranhado o documento
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17/12/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE PAULA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/10/2024 13:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 20:25
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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