TJDFT - 0716811-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:20
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de KELLY SILVA DE JESUS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de KELLY SILVA DE JESUS em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/03/2025 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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07/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:05
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de KELLY SILVA DE JESUS em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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11/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716811-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY SILVA DE JESUS REU: TIM S A, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, MARISA LOJAS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, BANCO CETELEM S/A, MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, OI S.A., SERASA S.A.
DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Emende-se a inicial quanto à causa de pedir relativa a cada corréu, devendo a autora indicar qual a respectiva dívida/data, cuja pretensão de cobrança estaria prescrita.
Ainda, deverá declinar causa de pedir em relação à ré SERASA.
Emende-se, também, quanto ao pedido, pois a autora alega prescrição e não inexistência de contratação/débitos.
Por sua vez, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel - id 221903388), sob pena de extinção do feito.
Por fim, regularize a autora a sua representação processual, mediante juntada de procuração assinada de próprio punho pela representante da parte, tendo em vista que o instrumento de ID 221903385 contém assinatura de interação com órgãos públicos (plataforma .gov.br), sem validade para os processos judiciais, nos exatos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/2020.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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02/01/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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02/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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