TJDFT - 0716512-93.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 02:33
Publicado Ata em 17/03/2025.
-
16/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:31
Publicado Ata em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:01
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:13
Outras decisões
-
13/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
13/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:24
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/03/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 08:31
Juntada de diligência
-
06/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Alvará de soltura
-
27/02/2025 16:22
Juntada de Alvará de soltura
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:32
Revogada a Prisão
-
27/02/2025 15:32
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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27/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:04
Juntada de comunicação
-
21/02/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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21/02/2025 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
28/01/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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23/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0716512-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Júnia de Souza Antunes, fica a defesa constituída nos autos intimada a apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública, nos termos da decisão ID 220643990.
Planaltina/DF, 19 de dezembro de 2024.
PAMELA THEYSSA SOUZA SALES 1 Vara Criminal e 1 Juizado Especial Criminal de Planaltina -
19/12/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0716512-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva, formulado por LUCIANO MOREIRA DOS SANTOS alegando a inexistência dos pressupostos legais da medida constritiva e propondo a aplicação de medidas cautelares alternativas, com base no argumento de que o acusado desconhecia a existência da arma encontrada no veículo que conduzia..
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
O(s) requerente(s) foi(ram) preso(s) no dia 06/12/2024, em flagrante.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo do NAC - Núcleo de Audiência de Custódia, com fundamento na garantia da ordem pública (ID 219969475).
Após detida análise dos autos, constato que os fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva permanecem íntegros e devidamente configurados.
A prisão preventiva, enquanto medida de natureza excepcional, encontra previsão legal nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo aplicável para assegurar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal ou a conveniência da instrução criminal, desde que presentes prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
No caso em tela, verifica-se a presença clara e inquestionável desses requisitos.
A materialidade delitiva está demonstrada pelos elementos colhidos durante a abordagem policial, que resultou na apreensão de uma arma de fogo desmuniciada, armas brancas (faca e facão) e de um celular produto de furto.
Há, também, indícios consistentes de autoria, comprovados pelo depoimento dos policiais responsáveis pela diligência, os quais relataram que o acusado afirmou, no momento da abordagem, que adquiriu a arma para defesa pessoal.
O contexto dos fatos aponta, ainda, para a gravidade concreta da conduta, considerando a apreensão de múltiplos instrumentos potencialmente lesivos e a existência de um bem objeto de receptação.
O acusado possui histórico de reincidência em crimes dolosos, com condenações definitivas por furto qualificado, uso de documento falso e tráfico de drogas, o que denota a sua periculosidade social e a concreta possibilidade de reiteração delitiva.
Tais elementos justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, objetivo que não seria adequadamente alcançado por medidas cautelares alternativas.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em situações análogas, tem reiterado que a reincidência e o histórico criminal são fatores aptos a fundamentar a custódia cautelar quando presentes indícios de que a liberdade do acusado colocaria em risco a coletividade (HC 667.090/SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 08/06/2021).
Quanto às alegações defensivas, as mesmas não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que embasam a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva.
O vídeo apresentado pela defesa, além de carecer de identificação formal do indivíduo que assume a propriedade da arma, não encontra respaldo em elementos objetivos ou documentais que confirmem a narrativa.
A ausência de comprovação da titularidade do veículo, bem como a inconsistência temporal entre a abordagem e a apresentação da nova versão, reforçam a fragilidade da tese defensiva.
Ademais, o acusado, ao ser interrogado na fase policial, optou por permanecer em silêncio e não apresentou qualquer menção de que o veículo ou a arma não lhe pertenciam.
No tocante à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme preconiza o art. 319 do CPP, entendo que estas se mostram inadequadas e insuficientes para resguardar os objetivos da custódia cautelar.
A gravidade concreta das condutas imputadas, a reincidência do acusado e o risco de reiteração delitiva tornam indispensável a manutenção da prisão como medida necessária e proporcional à garantia da ordem pública e à preservação da credibilidade da Justiça.
Portanto, à míngua da demonstração de fatos novos supervenientes à decretação da prisão e persistindo, portanto, os pressupostos da custódia cautelar, conforme decisão proferida por este Juízo, que deferiu a decretação da custódia preventiva, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva e/ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, por estas se revelarem não suficientes e inadequadas.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
17/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/12/2024 17:31
Mantida a prisão preventida
-
16/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/12/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/12/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
12/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 03:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
08/12/2024 03:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/12/2024 17:21
Juntada de mandado de prisão
-
06/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 14:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/12/2024 14:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
06/12/2024 14:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/12/2024 14:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
06/12/2024 10:00
Juntada de gravação de audiência
-
06/12/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 23:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 23:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:46
Juntada de laudo
-
05/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 08:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/12/2024 20:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
04/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/12/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
04/12/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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