TJDFT - 0715153-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2025 16:09
Desentranhado o documento
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715153-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILMARA DOS SANTOS TOLENTINO EXECUTADO: MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES *46.***.*55-00, MONICA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A intimação de Id 237889452 não guarda relação com este feito, conforme certificado em Id 247389968, razão pela qual determino a sua exclusão.
Por sua vez, observo ainda que, iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da parte executada foram reativados no cadastro processual por equívoco, haja vista já constar determinação para a exclusão de ambos os patronos, pela renúncia ao mandato (Id 230757616).
Logo, a intimação realizada via diário eletrônico, para cumprimento da sentença é inválida, sendo necessária a tentativa de intimação pessoal da parte devedora na nova fase processual (art. 513, §2º, II, CPC).
Dessa forma, torno sem efeito a intimação da executada para cumprimento de sentença, feita por meio de advogado, já que houve renúncia ao mandato.
Intime-se a parte executada acerca da decisão de Id 242540445 por via postal em seu endereço (Id 223411320 e Id 23160607) ou por meio de “whatsapp” (Id 225916904).
Após, prossiga-se no cumprimento das determinações de Id 242540445.
Exclua-se a certidão de Id 237889452, pois relativa a outro feito.
Excluam-se ainda os advogados cadastrados da parte executada.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:47
Outras decisões
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26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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11/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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10/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:04
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/05/2025 17:12
Outras decisões
-
06/05/2025 15:38
Juntada de ressalva
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14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/03/2025 19:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/02/2025 18:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715153-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMARA DOS SANTOS TOLENTINO REQUERIDO: MONICA RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES *46.***.*55-00, MONICA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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