TJDFT - 0700187-12.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 14:22
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2025 14:22
Desentranhado o documento
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANO MARQUES SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:35
Indeferida a petição inicial
-
05/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de CRISTIANO MARQUES SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700187-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO MARQUES SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência em nome de sua genitora.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), ou declaração de residência com reconhecimento em cartório firmada pela titular do comprovante de Id 222449958.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700187-12.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO MARQUES SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante sem data de emissão (Id 222156230).
Tratando-se de relação de consumo, no entanto, o comprovante de residência do consumidor é documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/01/2025 07:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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