TJDFT - 0701719-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de EUALACE SILVA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de EUALACE SILVA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:12
Decretada a revelia
-
30/04/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/04/2025 19:34
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de GENISIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de EUALACE SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:22
Não Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 10:51
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:51
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/02/2025 20:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com: a) a juntada de documentos que permitam aferir sua atual situação financeira (contracheques, CTPS, extratos bancários etc.); b) o esclarecimento acerca do pedido contido no item 3, uma vez que se refere ao escritório de Cobrança Tatini, que não compõe a lide.
Ainda, observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, que são. a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora intimada a indicar os requisitos faltantes e fica cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
I. -
15/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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