TJDFT - 0815866-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ENEIAS AVILA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de INGRID CAROLAINE SANTOS FEITOSA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 04:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 23:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0815866-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENEIAS AVILA DOS SANTOS REU: INGRID CAROLAINE SANTOS FEITOSA DA SILVA, WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça postulada pela parte autora na petição de id. 230796511.
Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação da ré INGRID CAROLAINE SANTOS FEITOSA DA SILVA, CPF n° *65.***.*09-04 Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - QN 8C, Conjunto 1, Casa 2, Riacho Fundo II/DF - CEP 71880-131; - Conjunto Residencial 5, Condomínio 1, Bloco E, Apartamento 1008, Parque das Cachoeiras, Valparaíso de Goiás/GO - CEP 72872-610.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Diligenciados sem êxito todos os endereços localizados no Distrito Federal, depreque-se a citação, nos endereços localizados em outros estados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2025 09:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/03/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:06
Mandado devolvido redistribuido
-
05/03/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:54
Outras decisões
-
13/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:11
Deferido o pedido de ENEIAS AVILA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*55-07 (AUTOR).
-
23/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815866-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEIAS AVILA DOS SANTOS REU: INGRID CAROLINE SANTOS FEITOSA DA SILVA, WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Em tempo, anote-se o CPF da parte requerida INGRID CAROLAINE SANTOS FEITOSA DA SILVA: *65.***.*09-04.
Infrutíferas as diligências de localização, antes de remeter ao gabinete, intime-se a parte autora para fornecer outro endereço.
Assinado e datado digitalmente. -
12/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/01/2025 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0815866-58.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEIAS AVILA DOS SANTOS REU: INGRID CAROLINE SANTOS FEITOSA DA SILVA, WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda para que esclareça se pretende a rescisão do contrato de compra e venda, tendo em vista os pedidos formulados.
Caso positivo, venha nova petição inicial, na íntegra, de modo a permitir o contraditório.
Ainda, deverá esclarecer se efetuou o pagamento das faturas junto ao segundo requerido e, se o caso, promover a juntada dos comprovantes de pagamentos respectivos.
Deverá também instruir os autos com documento que comprove a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de dezembro de 2024, às 18:02:06.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
18/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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