TJDFT - 0701565-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 10:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 03:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ROUPAS E CALCADOS FELTRINI STORE LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 10:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:20
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/03/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de SUL MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:19
Declarada incompetência
-
23/01/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora a propositura da ação neste Juízo, haja vista que a Autora tem sede em Divinópolis-MG, conforme registrado em seu contrato social (ID 222604001), e Ré tem sede em Águas Claras-DF, de acordo com a petição inicial (ID 222603998) e com os documentos a ela anexados, a qual possui Circunscrição Judiciária própria, consoante informa o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural.
Na oportunidade, observando que a parte autora optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, advirto a Autora que sua petição inicial deve preencher os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3°, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/2021), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia da Autora quanto aos requisitos do “Juízo 100% Digital”, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
16/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:39
Outras decisões
-
15/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022407-18.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Elmar Pinheiro
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 19:08
Processo nº 0779331-33.2024.8.07.0016
Redecarbr Comercio de Automoveis LTDA
Raimundo Cordeiro da Rocha
Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:12
Processo nº 0779331-33.2024.8.07.0016
Raimundo Cordeiro da Rocha
Redecarbr Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Clovis Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 15:40
Processo nº 0792494-80.2024.8.07.0016
Nathalia Paiva Dias
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Nathalia Paiva Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 10:56
Processo nº 0757276-36.2024.8.07.0001
Antonio Pedro do Nascimento
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jose Fernando dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2024 00:33