TJDFT - 0704120-73.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:24
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
02/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Alvará de soltura
-
31/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
30/03/2025 10:46
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
30/03/2025 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704120-73.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL CUNHA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos à Defesa para que ofereça alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
ROSA GRAZIELLE DE OLIVEIRA PESSOA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
17/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:52
Juntada de ata
-
14/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
31/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704120-73.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: GABRIEL CUNHA DE BRITO DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para oferta de resposta à acusação.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
16/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 21:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:59
Outras decisões
-
09/01/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704120-73.2024.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL CUNHA DE BRITO DECISÃO Diante do teor de ID 220402418, descadastre-se o Advogado ALESSANDRO A LIBERATO OAB/DF 29.308 como advogado da vítima, mantendo-o como causídico do réu.
Passo à análise do pedido de soltura formulado no ID 220402407, o qual contou com manifestação contrária do Ministério Público.
Na hipótese dos autos, observo que os fundamentos que embasaram o decreto de prisão continuam presentes, pelo que deve o acusado permanecer preso.
Com efeito, estes autos apuram não somente a possível prática do delito capitulado no artigo 24-A da Lei 11.340/06, mas também art. 129, § 13, e art. 147, ambos do Código Penal.
A par disso, observa-se que, em 2 de dezembro do ano em curso, neste Juízo, restou instaurada outra ação penal em desfavor de GABRIEL CUNHA DE BRITO, incurso no artigo 129, §13°, do Código Penal, figurando também como Vítima CLAUDIA CRISTINA DA SILVA (Autos 0705232-77.2024.8.07.0021 ).
O conjunto fático, em que pese a manifestação da ofendida, reclama o reconhecimento, dentro de um juízo ainda perfunctório dos fatos, de que está ela subjugada por uma quadra de violência sistemática, de tal sorte que a liberdade do acusado impõe risco a sua integridade física e psicológica.
Não se pode olvidar, outrossim, que consta da FAP do denunciado condenação definitiva por roubo circunstanciado (ID 213311424 - Páginas 15/19), de modo que sua soltura imporá sério e concreto risco à ordem pública.
Noutro vértice, não se pode olvidar que o réu está preso preventivamente desde 28 de novembro de 2024, pelo que não há que se falar em expiação da pena, pois encontra-se preso por tempo inferior aos das penas mínimas cominadas àqueles delitos.
Face a tal quadra, continuam presentes os fundamentos do decreto de prisão, pelo que MANTENHO a prisão preventiva.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa, a esta, inclusive, para ofertar resposta à acusação.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:56
Mantida a prisão preventida
-
12/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:22
Outras decisões
-
02/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/12/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica Familiar contra Mulher do Itapoã
-
01/12/2024 04:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2024 04:57
Outras decisões
-
30/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 08:20
Juntada de laudo
-
29/11/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 19:28
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:41
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
18/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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