TJDFT - 0739486-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:57
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ANA PAULA MARINHO MELO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
27/02/2025 09:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:13
Indeferida a petição inicial
-
26/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA MARINHO MELO em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANA PAULA MARINHO MELO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0739486-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): ANA PAULA MARINHO MELO - CPF/CNPJ: *10.***.*22-30 REQUERIDO(S): LUIS FELIPE MELO CHAVES - CPF/CNPJ: *30.***.*79-74 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de curatela.
Emende-se para: a) excluir dos dados das partes a menção que o presente processo é proposto em face do INSS; b) especificar o número do processo judicial que teria sido obstacularizado o prosseguimento; c) juntar nova procuração e declaração de hipossuficiência em nome da parte autora, porquanto este documentos foram anexados em nome do requerido representado por sua genitora. d) anexar laudo médico atualizado que indique a impossibilidade de exprimir sua vontade, uma vez que aquele anexado ao processo é antigo e não especifica o grau de compreensão do réu quanto aos atos da vida civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Saliento que deverá ser anexada nova petição inicial Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
07/01/2025 16:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
23/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/12/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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21/12/2024 00:10
Recebidos os autos
-
21/12/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/12/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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