TJDFT - 0721948-56.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 19:42
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 19:42
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:15
Outras decisões
-
01/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WILLIAM CEZAR DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de WILSON MARTINS DA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CECILIA MARCIA CRUZ em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de registro
-
23/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GERENTE BANCO SANTANDER em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 20:20
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADILSON MAGALHAES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON MARTINS DA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CECILIA MARCIA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:08
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Deferido o pedido de SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (INVENTARIANTE).
-
10/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WILSON MARTINS DA CRUZ em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CECILIA MARCIA CRUZ em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADILSON MAGALHAES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 08:41
Indeferido o pedido de JOSE HAMILTON MAGALHAES DA CRUZ - CPF: *41.***.*96-04 (HERDEIRO)
-
08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CECILIA MARCIA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON MAGALHAES DA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ROSANA CAETANO DOS SANTOS BATISTA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WILSON MARTINS DA CRUZ em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0721948-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE/CREDORA para se manifestar acerca da Impugnação e demais petições, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de WILSON MARTINS DA CRUZ em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721948-56.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Relatório Cuida-se de pedido de inventário, manejado por SOEMES CASTILHO DIAS, casada com Emival Ramos da Silva, em razão do falecimento de NELSON CRUZ, ocorrido em 10/10/2022, o qual deixou bens e herdeiros.
Informa a inicial que o falecido era viúvo e não possuía descendentes ou ascendentes vivos.
A requerente era sobrinha do falecido e sua curadora (processo nº 0710168-61.2018.8.07.0020) e relata a existência de sobrinhos como herdeiros colaterais, haja vista que o finado foi o último irmão a vir a óbito.
Nos termos da decisão de ID 154962913, foi indeferida a gratuidade e autorizado o recolhimento das custas ao final do processo, porém, antes da homologação ou julgamento da partilha, foi declarado aberto o inventário e nomeada como inventariante SOEMES CASTILHO DIAS.
Por fim, determinou-se a apresentação das primeiras declarações no prazo de 20 dias.
Posteriormente, em decisão datada de 24/04/2023, foi autorizado o petitório de alienação antecipada dos imóveis situados no estado do Rio de Janeiro, pertencentes ao espólio, situados na Rua Intendente Cunha Menezes, nº 251, na Freguesia do Engenho Novo/RJ (certidão de matricula/ônus no ID 156308093) e na zona urbana de Guaírimim, Gleba Bartolomeu do loteamento “Granjas Cadete Fabres”/RJ (certidão de matricula/ônus no ID 156318649), devendo ser observados os valores mínimos de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o primeiro imóvel acima referido (ID 156308093) e de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o segundo bem (ID 156308093).
Consignou-se que, após a venda, a parte inventariante deveria depositar em conta judicial o valor integral obtido com a venda dos imóveis, descontado apenas o montante relativo à corretagem, a qual foi limitada a 5% do valor do bem, no prazo de 30 dias (ID 156461702).
Por meio da petição de ID 160786022, a inventariante comunicou a venda do imóvel situado na zona urbana de Guaírimim, Gleba Bartolomeu do loteamento “Granjas Cadete Fabres”/RJ pelo valor de R$ 250.000,00, o qual, após desconto da corretagem (5%), resultou em um saldo de R$ 237.000,00, que foi depositado em conta judicial vinculada ao feito.
As transações foram comprovadas pelos documentos acostados ao ID 160786030.
O pedido da inventariante de reembolso da quantia de R$ 6.033,40 (ID 161737776) foi deferido, autorizando-se o levantamento da referida monta (ID 170590188).
Posteriormente, em decisão de ID 188862483, restou deferido o levantamento do valor de R$ 35.870,27 para pagamento das dívidas do espólio, informadas na petição de ID 188352199.
Em petição de ID 189820990, a inventariante comunicou o pagamento das dívidas e esclareceu que, devido à liquidação pelo BB da dívida do cartão de crédito, restou um saldo de R$ 2.700,35, que foi depositado judicialmente.
Locação do imóvel de Méier/RJ Nada a prover quanto ao pedido de locação do imóvel acima, pois, ao contrário da venda, a inventariante pode assim proceder independentemente de autorização judicial.
Verifico que, apesar de autorizada a alienação do imóvel, o alvará já venceu (ID 156725705), sem pedido de renovação.
Primeiras Declarações Os herdeiros Adeline, Daiana, José Luis e João Carlos, apesar de citados e intimados, não se habilitaram nos autos.
Intimem-se os herdeiros habilitados para manifestação quanto às primeiras declarações (ID 169035182), conforme art. 627 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Ainda, no mesmo prazo, para cada um dos herdeiros, deve-se juntar a certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento, com averbações, se houver (separação ou divórcio), expedidas recentemente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721948-56.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição de ID 188352199 a inventariante informa que as dívidas do espólio perfazem, atualmente, o valor de R$ 35.870,27.
Diante disso, pleiteia alvará no valor das obrigações para adimplir todos os débitos do espólio.
Ainda, pugna pela autorização para locação do imóvel de Méier/RJ. É o relato.
DECIDO.
Tendo em vista que as obrigações do espólio estão comprovadas e devem ser adimplidas antes da partilha, AUTORIZO a inventariante a proceder ao levantamento da quantia de R$ 35.870,27 da conta judicial vinculada a este feito, para pagamento dos débitos em aberto e restituição à inventariante do que já foi pago, conforme tabela de ID 188352199.
Determino à Serventia que junte extrato atualizado do(s) valor(es) constantes da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente inventário.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da inventariante, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20, nos termos acima delineados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/03/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:10
Deferido o pedido de SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (INVENTARIANTE).
-
01/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:12
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0721948-56.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para que a(s) parte(s) requerida(s) apresentasse(m) contestação, conforme informação do expediente/metadados registrado nos autos.
Em cumprimento à Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para se manifestar, no prazo 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente.
Em seguida, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOÃO CARLOS DIAS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de DAIANA CASTILHO DIAS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/12/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CASTILHO DIAS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ADELINE CECILIA CASTILHO DIAS em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/11/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de ADILSON MAGALHAES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de WELLINGTON MARTINS DA CRUZ em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de VAINE DE MAGALHAES BARROS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON MAGALHAES DA CRUZ em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON MAGALHAES DA CRUZ em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 07:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 07:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE ou seu(s) PATRONO(S), cientes de que poderão realizar a impressão do ALVARÁ de ID 170884140. -
06/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721948-56.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio das petições de IDs 161738999 e 161737790 a inventariante pleiteia o reembolso dos valores gastos durante a viagem realizada com o objetivo de viabilizar a venda do imóvel de Guapimirim/RJ e dos gastos pagos com mão de obra, na qual tinham por objetivo dar manutenção ao imóvel localizado no município de Meier/RJ, além da restituição dos valores pagos pela requerente para a emissão das certidões emitidas, das guias do E-social e das faturas de água e energia, no valor de R$ 6.033,40.
Tendo em vista se tratar de dívidas do espólio ou de gastos relativos a ele, devidamente comprovados por meio de comprovantes e notas (IDs 161738999 e 161737790), autorizo o reembolso à inventariante do montante de R$ 6.033,40.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da inventariante, SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20, no valor de R$ 6.033,40, da conta judicial vinculada a este feito.
Após, diante das primeiras declarações de ID 169035182, promova-se a retificação do cadastro para incluir os herdeiros no polo passivo.
Na sequência, promova-se a citação e intimação deles.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:47
Deferido o pedido de SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (INVENTARIANTE).
-
18/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721948-56.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Além dos documentos comprobatórios, foi determinada a apresentação das primeiras declarações, que consistem na compilação, em um único documento, de todas as informações exigidas no art. 620 do CPC, tais como a qualificação completa dos herdeiros (e respectivos cônjuges - sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, além dos endereços para possibilitar as citações, e, ainda, o detalhamento do ativo e do passivo que compõem o espólio e o esboço de partilha, apontando os bens alienados e os débitos que foram pagos pela inventariante, fazendo sempre referência aos IDs comprobatórios.
Tendo em vista que a determinação não foi cumprida, estando as informações legais soltas, em várias petições, determino, pela derradeira vez, a apresentação das primeiras declarações em uma petição, nos moldes acima determinados.
Prazo: 10 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/07/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 10:52
Recebidos os autos
-
13/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SOEMES CASTILHO DIAS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 21:00
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 21:00
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:22
Deferido o pedido de SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (INVENTARIANTE).
-
24/04/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:44
Expedição de Termo.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
10/04/2023 14:58
Gratuidade da justiça não concedida a SOEMES CASTILHO DIAS - CPF: *97.***.*64-20 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
12/03/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/03/2023 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:35
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
15/02/2023 13:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/12/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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