TJDFT - 0704784-62.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704784-62.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE PEREIRA DE SOUZA NETO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe.
Durante a tramitação, as partes celebraram transação, tendo a parte ré reconhecido o débito e manifestado desinteresse em contestar a ação.
A parte ré efetuou a entrega do veículo e assinou termo de entrega amigável.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 13:08
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:54
Homologada a Transação
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26/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:58
Juntada de Petição de comprovante
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17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUZA NETO em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
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05/06/2023 22:31
Recebidos os autos
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05/06/2023 22:31
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 22:31
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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05/06/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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