TJDFT - 0738151-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 11:41
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
22/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738151-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA, JOSE CARLOS CAVALCANTI DE BRITO JUNIOR, DAVI ALVES SILVA JUNIOR II DECISÃO 1.
Ciente do ofício ID 197878668, que comunicou a efetivação da penhora no rosto dos autos de nº 0002382-20.1998.8.07.0016, em trâmite junto à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF conforme decisão de ID 190668363. 2.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 1 da decisão ID 190336897 (pesquisa no SNG) e expedição de ofício ao Detran/DF.
Obtidas as informações, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:02
Outras decisões
-
04/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de DAVI ALVES SILVA JUNIOR II em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CAVALCANTI DE BRITO JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738151-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA, JOSE CARLOS CAVALCANTI DE BRITO JUNIOR, DAVI ALVES SILVA JUNIOR II CERTIDÃO Ante a formalização da penhora, id retro, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2024 20:31:46.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
27/05/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738151-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA, JOSE CARLOS CAVALCANTI DE BRITO JUNIOR, DAVI ALVES SILVA JUNIOR II DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília no rosto dos autos de nº 0002382-20.1998.8.07.0016 até o limite do valor em execução (R$ 2.176.624,01).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir a partir do item 1 da decisão ID 190336897.
Brasília/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024, às 16:25:38.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:18
Deferido o pedido de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738151-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP EXECUTADO: DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA, JOSE CARLOS CAVALCANTI DE BRITO JUNIOR, DAVI ALVES SILVA JUNIOR II DESPACHO Ciente da petição ID 166997175, em que a parte exequente requer, para fins de ciência deste Juízo, a juntada de captura de tela contendo suposta imagem de sistema de registro de ocorrência policial em face dos executados.
Sem prejuízo, persistindo a ausência de bens, a execução deverá permanecer suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 154197044, proferida em 31/3/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
01/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
22/06/2023 11:58
Outras decisões
-
15/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/03/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DC INVESTIMENTO EM MERCADO FINANCEIRO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 23:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/02/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de LOTUS SERVICOS AEROPORTUARIOS, TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
10/01/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/10/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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