TJDFT - 0735612-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735612-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CLENICE RIBEIRO DE ASSIS HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DE ASSIS SILVA, PRISCILA RIBEIRO DE ASSIS SILVA HERDEIRO: KELLY REGINA VENANCIO SILVA GOMES, GICELIA VENANCIO DOS SANTOS SILVA, MARCOS ADRIEL DA SILVA, M.
V.
S., I.
M.
S.
INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO SILVA DESPACHO 1- Primeiramente, regularize-se a representação processual de CLENICE, MARCOS, PRISCILA e PATRÍCIA apresentando procurações com assinatura manuscrita ou eletrônica com certificado ICP-Brasil, pois a assinatura Gov.br não se aplica a processos judiciais, conforme disposto Lei 14.063/2020 e Decreto nº 10.543, de 13/11/2020, art. 2º, parágrafo único. 2- Os bens que couberem ao espólio de MARCO ANTÔNIO SILVA após o trânsito em julgado da sentença no PJe (processo Cível - 0731026-62.2021.8.07.0003) devem vir em sobrepartilha, caso este inventário seja encerrado antes do acórdão.
Este inventário deve prosseguir, de imediato, nos termos da decisão no Id 224791244, no prazo derradeiro de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CLENICE RIBEIRO DE ASSIS em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735612-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CLENICE RIBEIRO DE ASSIS HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DE ASSIS SILVA, PRISCILA RIBEIRO DE ASSIS SILVA HERDEIRO: KELLY REGINA VENANCIO SILVA GOMES, GICELIA VENANCIO DOS SANTOS SILVA, MARCOS ADRIEL DA SILVA, M.
V.
S., I.
M.
S.
INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO SILVA CERTIDÃO Diante da Petição de ID 245309780, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias.
CINTHYA MONTEIRO BRAGA (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CLENICE RIBEIRO DE ASSIS em 01/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 20:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CLENICE RIBEIRO DE ASSIS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735612-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CLENICE RIBEIRO DE ASSIS HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DE ASSIS SILVA, PRISCILA RIBEIRO DE ASSIS SILVA HERDEIRO: KELLY REGINA VENANCIO SILVA GOMES, GICELIA VENANCIO DOS SANTOS SILVA, MARCOS ADRIEL DA SILVA, M.
V.
S., I.
M.
S.
INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO SILVA DESPACHO Promova a inventariante o curso processual em 5 dias, sob pena de remoção do encargo, seguindo-se a extinção do inventário.
Transcorrido o prazo sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
13/05/2025 20:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CLENICE RIBEIRO DE ASSIS em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:47
Outras decisões
-
21/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CLENICE RIBEIRO DE ASSIS em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735612-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLENICE RIBEIRO DE ASSIS HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DE ASSIS SILVA, PRISCILA RIBEIRO DE ASSIS SILVA HERDEIRO: KELLY REGINA VENANCIO SILVA GOMES, GICELIA VENANCIO DOS SANTOS SILVA, MARCOS ADRIEL DA SILVA, M.
V.
S., I.
M.
S.
INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Considerando o valor da herança (R$ 119.279,66), defiro o pedido de justiça gratuita, a qual aproveita a todos os interessados. 2- Considerando que Marco Antônio Silva é falecido e deixou bem sujeito a inventário (saldo bancário que ultrapassa 500 OTN (Id 224257251), além de herdeiros: a) Declaro aberto o inventário de Marco Antônio Silva. b) Atribuo ao inventário o procedimento do arrolamento comum.
Art. 664 do CPC. c) Nomeio inventariante Clenice Ribeiro de Assis, dispensando-a de firmar o termo de compromisso e outros termos. 3- No prazo de 20 dias: a) Preste a inventariante as Primeiras Declarações nos rigores do art. 620 do CPC, uma vez que incompletas as que prestou na inicial.
Atente em trazer qualificação completa do autor da herança (inventariado) e quanto aos herdeiros, deverá informar o máximo de dados de modo a possibilitar as pesquisas por este juízo.
A exemplo de ELAINE, da qual foi informado apenas o primeiro nome.
Pesquise e informe nome completo ou filiação (nome da mãe completo) ou endereço, sendo ônus seu essas informações.
Atente ainda que este juízo já efetivou a transferência do saldo bancário do falecido para conta judicial. b) Apresente, por ora, os seguintes documentos: b.1) Procurações atuais das requerentes. b.2) Certidão de casamento e certidão de óbito atualizadas do inventariado.
Atente em juntar em pdf. b.3) Certidão de testamento (CENSEC) do inventariado.
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA RIBEIRO DE ASSIS SILVA - CPF: *23.***.*79-59 (HERDEIRO), CLENICE RIBEIRO DE ASSIS - CPF: *08.***.*84-07 (MEEIRO), I. M. S. - CPF: *79.***.*05-39 (HERDEIRO), KELLY REGINA VENANCIO SILVA GOMES - CPF: 285.139.138-
-
05/02/2025 11:22
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
04/02/2025 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
28/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0735612-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLENICE RIBEIRO DE ASSIS HERDEIRO: PATRICIA RIBEIRO DE ASSIS SILVA, PRISCILA RIBEIRO DE ASSIS SILVA HERDEIRO: KELLY REGINA VENANCIO SILVA GOMES, GICELIA VENANCIO DOS SANTOS SILVA, MARCOS ADRIEL DA SILVA, M.
V.
S., I.
M.
S.
INVENTARIADO(A): MARCO ANTONIO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do SISBAJUD promova a secretaria consulta de saldos bancários do inventariado com lançamento de bloqueio e transferência para conta judicial.
Feito, retornem conclusos os autos para apreciação da inicial em minuta de despacho.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:44
Outras decisões
-
10/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:24
Declarada incompetência
-
19/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
16/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
16/11/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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