TJDFT - 0724921-13.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:06
Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, a baixa imediata do protesto registrado em seu nome (ID. 228349626).
Considerando o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e verificando a necessidade de elementos adicionais para sua análise, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a notificação emitida pelo Cartório de Protesto, a fim de comprovar a existência do protesto questionado; b) Recolher caução nos autos referente ao valor do título protestado, considerando a necessidade de contracautela para a suspensão dos efeitos do protesto, conforme o Tema Repetitivo nº 902 do STJ; c) Recolher as custas de diligências em decorrência do novo endereço indicado nos autos para citação.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
O não atendimento das providências determinadas poderá implicar no indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2025 08:39
Recebidos os autos
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19/03/2025 08:39
Outras decisões
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18/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 08:26
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:26
Determinada a citação de RONDI DE JESUS SOUSA *21.***.*27-34 - CNPJ: 20.***.***/0001-60 (REU)
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27/11/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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