TJDFT - 0751627-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751627-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LOPES GUIMARAES VIDAL MACEDO AUTOR: LUMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP REU: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em contestação, a parte ré impugnou os benefícios da gratuidade de justiça concedida à demandante.
A releitura dos autos revela que as transações comerciais, e as comissões recebidas e questionadas na ação pela requerente, são incompatíveis com a hipossuficiência de recursos financeiros.
Assim, intime-se a requerente para juntar: a) cópia dos seus três últimos balanços mensais, ou balancetes, emanados de Contador habilitado; b) cópia dos seus extratos bancários; c) cópia de sua declaração de imposto de renda (dos dois últimos anos).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/05/2025 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2025 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751627-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LOPES GUIMARAES VIDAL MACEDO AUTOR: LUMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP REU: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, e conforme determinado na decisão de ID 222723538, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 07/03/2025, às 17 horas, a ser realizada pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, e para a qual foi gerado o seguinte link de acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12 às 19 horas, e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
Ato contínuo, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/01/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 17:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751627-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LOPES GUIMARAES VIDAL MACEDO AUTOR: LUMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP REU: VASCONCELOS INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para comparecimento ao ato, conforme §3º do referido artigo, sem necessidade de expedição de intimação pessoal.
Cite-se e intime-se a parte ré, que deverá esclarecer, previamente ao ato (no mínimo 10 dias de antecedência, conforme §5º do mesmo artigo), sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Nesse caso, o seu prazo para contestação se iniciará na data do protocolo da respectiva petição, a não ser em caso de litisconsórcio passivo, posto que em tal hipótese, se algum réu possuir interesse na audiência, o prazo se iniciará na data do respectivo ato (artigo 335 do CPC).
Observem as partes o disposto no §8º do artigo 334 do mesmo diploma legal, que considera ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de 2% sobre o valor pretendido ou da causa, no caso de ausência injustificada no ato, a ser revertida em favor da União.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a LUMI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-85 (AUTOR).
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15/01/2025 17:37
Outras decisões
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25/12/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/12/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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