TJDFT - 0700800-41.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/09/2025 18:11
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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08/08/2025 03:38
Decorrido prazo de YURI MATIAS PEREIRA DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:52
Juntada de Petição de comprovante
-
17/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/07/2025 09:14
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de YURI MATIAS PEREIRA DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:48
Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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07/04/2025 23:19
Juntada de Petição de laudo
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07/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de YURI MATIAS PEREIRA DE JESUS em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:33
Expedição de Carta.
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17/02/2025 13:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:27
Nomeado perito
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17/02/2025 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 13:27
Outras decisões
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11/02/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:28
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700800-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YURI MATIAS PEREIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer a data em que ocorreu o acidente e as circunstâncias em que ocorreu o acidente de trabalho, uma vez que há divergência na inicial; b) esclarecer as patologias e CID decorrentes do acidente de trabalho, uma vez que há divergência na inicial; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
14/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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