TJDFT - 0728876-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:18
Indeferido o pedido de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REVEL)
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07/07/2025 16:18
Outras decisões
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11/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:52
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/12/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:45
Determinada a citação de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU)
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09/12/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2024 09:09
Recebidos os autos
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07/12/2024 09:09
Declarada incompetência
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05/12/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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