TJDFT - 0721637-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 20:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES BARROSO em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, proceda-se a transferência em favor da parte exequente para o levantamento da quantia depositada ID 218540118, que pode ser expedido em nome de seu advogado, conforme autoriza a procuração de ID 214085572.
Pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
16/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES BARROSO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:54
Determinada a citação de ANDRE MARQUES BARROSO - CPF: *02.***.*57-00 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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