TJDFT - 0764879-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 14:55
Homologada a Transação
-
17/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de acordo
-
06/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/03/2025 22:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2025 22:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GLAUCO LUIZ DA ROSA ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de GLAUCO LUIZ DA ROSA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764879-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIMEIRE ROSA DA SILVA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, GLAUCO LUIZ DA ROSA ROCHA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, omissão ou erro material.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:36
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos apenas para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$30.957,00, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora (SELIC - IPCA) desde a data do evento danoso (08/05/2024), na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil e das Súmulas 43 e 54 do STJ.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Após o pagamento da condenação, atente-se a autora ao seu dever de transferência dos salvados do veículo KIA PICANTO, placa JJI4254/DF. -
10/01/2025 09:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GLAUCO LUIZ DA ROSA ROCHA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 19:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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