TJDFT - 0738539-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/09/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:06
Juntada de ata
-
14/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 19:55
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:02
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
25/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/05/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
16/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0738539-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ALVARO VINICIUS MACHADO CUNHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 13/05/2025 15:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 6 de março de 2025.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 15:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0738539-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALVARO VINICIUS MACHADO CUNHA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra ALVARO VINICIUS MACHADO CUNHA (id. 213035093).
O denunciado, devidamente notificado (id. 221859283), em sua manifestação de defesa prévia (id. 224498022), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
No mais, requereu suspensão do feito até findar as investigações no inquérito n. 0744031-89.2023.8.07.0001.
Decido.
Malgrado a defesa argumente pela dependência dos presentes autos ao feito das medidas cautelares deferidas, não observo a necessidade de suspensão deste, porquanto - acaso verificada qualquer nulidade na obtenção das provas decorrentes das medidas cautelares - a defesa poderá reclamar a qualquer tempo, independente da suspensão do feito.
Presente os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Em atenção ao id. 222284601 e 226276621, advirto o acusado de que deve cumprir atentamente a monitoração eletrônica, sob pena da reversão da medida.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
25/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
03/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0738539-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ALVARO VINICIUS MACHADO CUNHA CERTIDÃO Dou ciência às partes acerca do relatório de violações do monitoramento eletrônico ID 222284608.
BRASÍLIA/ DF, 9 de janeiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
09/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 21:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:19
Declarada incompetência
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 04:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
13/09/2024 04:56
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/09/2024 04:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
12/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 20:10
Juntada de Alvará de soltura
-
11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
11/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/09/2024 11:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
11/09/2024 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
11/09/2024 11:05
Juntada de gravação de audiência
-
11/09/2024 09:57
Juntada de gravação de audiência
-
11/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/09/2024 16:54
Juntada de laudo
-
10/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
10/09/2024 12:13
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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