TJDFT - 0802707-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 21:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0802707-48.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Jornada de Trabalho (10287) REQUERENTE: DANYELLA MACIEL DE MATOS MIRANDA TANNURE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2025 12:10:38.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
15/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DANYELLA MACIEL DE MATOS MIRANDA TANNURE em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:02
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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