TJDFT - 0759678-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0759678-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A., TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: CELSO BAPTISTA DIAS FILHO DECISÃO A parte Executada peticionou aos autos, oferecendo para garantia do Juízo, veículo modelo/marca Fiat Strada Working 1.4, Flex, placa OXK-8903, chassi 9BD578141E7825653, cor branca, de sua propriedade, visando a oposição de Embargos à Execução.
Juntou documentos para instruir o seu pedido.
Intimado, o Exequente recusou a garantia ofertada. É o breve relatório.
DECIDO.
Há razão para a recusa do Distrito Federal à oferta em garantia à execução pelo devedor.
A ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da LEF não foi respeitada.
Além disso, os bens ofertados têm alta depreciação e não ostentam a liquidez necessária à garantia do crédito tributário exequendo.
Outrossim, pontuo que o devedor está adstrito, na nomeação de bens à penhora, à ordem do mencionado dispositivo legal. É pacífico na jurisprudência do STJ a impossibilidade de se compelir o exequente a aceitar em garantia à execução bem que não observe a ordem legal (REsp 1175286/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA).
A execução é feita no interesse do credor, podendo ele impor a preferência definida no aludido rol.
Diante do exposto, rejeito a garantia ofertada pela parte executada.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:28
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:28
Indeferido o pedido de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0011-50 (EXECUTADO)
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19/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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19/03/2024 07:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CELSO BAPTISTA DIAS FILHO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2024 10:08
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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22/02/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 11:59
Outras decisões
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16/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:08
Outras decisões
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12/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 05:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 12:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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23/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:36
Outras decisões
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19/10/2023 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 11:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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