TJDFT - 0704708-57.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704708-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON SA TELES DOS SANTOS, MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte ré intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
19/02/2025 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 19:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0704708-57.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERSON SA TELES DOS SANTOS, MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por WANDERSON SA TELES DOS SANTOS, MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA em face de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE. 2.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (id. 218683385). 3.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (id. 218760265). 4.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de transferência da quantia depositada em favor da parte credora. 7.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:55
Outras decisões
-
03/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:17
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 22:07
Recebidos os autos
-
31/10/2024 22:06
Outras decisões
-
24/10/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/10/2024 05:31
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
15/05/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 09:28
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MISSLENE DE AMORIM EVANGELISTA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:20
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MISSLENE DE AMORIM EVANGELISTA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MISSLENE DE AMORIM EVANGELISTA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:41
Outras decisões
-
07/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:55
Outras decisões
-
23/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
19/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2023 14:01
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MISSLENE DE AMORIM EVANGELISTA em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
07/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/10/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
29/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/07/2022 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2022 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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