TJDFT - 0708253-12.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:33
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 20:31
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/06/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:33
Outras decisões
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/05/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708253-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO GOMES BRANDAO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente acerca da impugnação quanto aos cálculos do precatório expedido, apresentada ao ID nº 236251647, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:45
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:48
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708253-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO GOMES BRANDAO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ofício nº 70/2025 COORPRE juntado ao ID nº 227121644.
Os cálculos que deram origem ao Precatório de ID nº 170604573 estão juntados ao ID nº 161267065 e com data-base de 6/6/2023.
A informação de data-base contida no ofício requisitório expedido está equivocada, pois consta 8/6/2023.
Dessa forma, determino a retificação do campo "data-base" no bojo do Precatório para que conste a data de 6/6/2023, conforme cálculos de ID nº 161267065 e de ID nº 202273018 que deram origem à retificação do ofício, nos termos da decisão de ID nº 206141082.
Oficie-se a COORPRE.
Após, aguarde-se pagamento do precatório expedido.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 16:28
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
26/02/2025 13:31
Outras decisões
-
25/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 22:10
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:23
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708253-12.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JAIRO GOMES BRANDAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 13:39:55.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708253-12.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIRO GOMES BRANDAO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 210412057, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 218798478. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência n. 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatório expedido (ID 170604573).
Por fim, no caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX.
Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 18:42
Outras decisões
-
03/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:40
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 20:51
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 06:53
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:47
Outras decisões
-
30/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/07/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 22:25
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 11:12
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:54
Outras decisões
-
03/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:53
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/08/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:32
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/03/2023 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2023 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:19
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/09/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:07
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2021 23:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2021 23:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de JAIRO GOMES BRANDAO em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2021 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/07/2021 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/07/2021 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/07/2021 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
09/06/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/06/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
08/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:40
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2021 15:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2021 14:52
Recebidos os autos
-
25/05/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2021 19:58
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2021 09:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:35
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/12/2020 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/12/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:14
Declarada incompetência
-
17/12/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2020 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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