TJDFT - 0747429-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:01
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
07/02/2025 18:59
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747429-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JANAINA CESAR DOLES EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Tendo havido o trânsito em julgado da sentença ora submetida à execução provisória (ID 223742201), anote-se a conversão do feito em cumprimento definitivo de sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por JANAÍNA CÉSAR DOLES em desfavor de BRADESCO SAÚDE S/A, partes devidamente qualificadas nos autos.
Postulada a deflagração da etapa executiva, a devedora promoveu o depósito de ID 217739814, cuja suficiência reconheceu a parte exequente (ID 223742198).
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito executivo, pelo adimplemento.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela devedora.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da exequente, o valor de R$ 8.056,36 (oito mil, cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), objeto de depósito em ID 217739814.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Int.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Em substituição legal na 21ª Vara Cível de Brasília -
06/02/2025 19:41
Juntada de comunicação
-
06/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 17:51
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2025 10:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:48
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Considerando o certificado no id 222192109, e o decidido no id 216214809, torno sem efeito a Decisão de id 222064777.
Assim, remeta-se para apreciação do substituto legal.
I. -
09/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
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09/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:45
Outras decisões
-
08/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
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08/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:33
Outras decisões
-
27/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
13/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:57
Outras decisões
-
06/11/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/11/2024 19:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:52
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
30/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/10/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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