TJDFT - 0713410-24.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:42
Outras decisões
-
28/08/2025 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO EWBANK STEFFEN em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713410-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: DEBORA PEREIRA RODRIGUES DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte RÉ, que deverá adiantar o pagamento dos honorários (arts. 82 e 95, do CPC).
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
RICARDO EWBANK STEFFEN, e-mail:[email protected], tel: (21) 98103-8285, nos termos do art. 465 do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo conclusivo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após este prazo, o perito deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação, deverá a parte depositar o valor proposto em até 5 (cinco) dias.
Fica autorizado o levantamento de metade dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantado ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465 e §§ do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:02
Nomeado perito
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04/06/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:46
Outras decisões
-
13/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:13
Outras decisões
-
08/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:20
Outras decisões
-
07/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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24/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:59
Outras decisões
-
05/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:55
Outras decisões
-
28/01/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713410-24.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: DEBORA PEREIRA RODRIGUES DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Ao Cartório Judicial Único: - INTIMEM-SE as partes para a apresentação de alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. - Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:57
Outras decisões
-
08/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/12/2024 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:12
Outras decisões
-
04/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:36
Outras decisões
-
26/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:19
Outras decisões
-
11/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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