TJDFT - 0700017-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 06:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:00
Indeferida a petição inicial
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11/02/2025 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/02/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700017-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: MEHDI BOUKILLOU REQUERIDO: DRISS MRANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 192, parágrafo único, do CPC, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, devendo o documento redigido em língua estrangeira ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Sendo assim, intime-se a parte autora para anexar ao processo transcrição dos vídeos, com tradução juramentada das falas atribuídas ao réu.
Prazo: 15 dias. -
14/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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06/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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06/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
05/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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05/01/2025 10:09
Recebidos os autos
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05/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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05/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/01/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
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02/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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02/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:53
Recebidos os autos
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02/01/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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02/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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02/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
02/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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