TJDFT - 0812953-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 23:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, de forma que a parte dispositiva da sentença passará a ter a seguinte redação:"Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão do contrato de id. 220546728e para condenar a requerida a restituir ao autor a quantia deR$ 729,36 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros a partir da citação.Nos termos do supracitado artigo, JULGO PROCEDEDENTE o pedido contraposto, para estabelecer a multa rescisória no percentual de 29,53% do valor do contrato." -
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE PEIXOTO JUNIOR em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE PEIXOTO JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão do contrato de id. 220546728 e para condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 729,36 (setecentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros a partir da citação. -
13/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:15
Outras decisões
-
02/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2025 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:04
Deferido o pedido de JOSE PEIXOTO JUNIOR - CPF: *71.***.*61-91 (AUTOR).
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17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/02/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/02/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/01/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:05
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:05
Indeferido o pedido de JOSE PEIXOTO JUNIOR - CPF: *71.***.*61-91 (AUTOR)
-
22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/01/2025 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0812953-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEIXOTO JUNIOR REU: CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:24:23. -
16/12/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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