TJDFT - 0716937-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES PEREIRA em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:47
Extinto o processo por desistência
-
21/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, não havendo interesse processual, antes de indeferir a petição inicial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os interessados formularem o seu pedido nos autos do processo nº 0007848-54.2014.8.07.0009, com a participação de todos os herdeiros.
Advirto que o espólio não em legitimidade para figurar no polo ativo da ação e sim no passivo.
Assim, a petição inicial que deu origem a esse processo não será admitida nos autos do inventário.
Além disso, todos os sucessores deverão constar do rol de herdeiros.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/11/2024 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:35
Outras decisões
-
23/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754206-11.2024.8.07.0001
Daniel David Correia Sales
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 16:18
Processo nº 0023857-64.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Sfe Sartorio - EPP
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 22:57
Processo nº 0751508-35.2024.8.07.0000
Sistema de Emergencia Movel de Brasilia ...
Joao Guilherme Barros Fernandes
Advogado: Julia Solange Soares de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:28
Processo nº 0746085-91.2024.8.07.0001
Mateus de Castro Souza
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 16:03
Processo nº 0756084-68.2024.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Thiago Clemente Rodrigues
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 18:23