TJDFT - 0797143-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
16/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0797143-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA MARCONI CAMPANA, NATHALIA SILVA MELO, FLAVIA HARPAZ, LUIZ DANIEL FELDMAN REU: CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:39
Outras decisões
-
26/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/03/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 21:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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14/03/2025 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de LUIZ DANIEL FELDMAN em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0797143-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA MARCONI CAMPANA, NATHALIA SILVA MELO, FLAVIA HARPAZ, LUIZ DANIEL FELDMAN REU: CACHOEIRAS ARARAS RESORT LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 28/02/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 17:48:41. -
13/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:19
Outras decisões
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13/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:00
Indeferido o pedido de CAMILA MARCONI CAMPANA - CPF: *01.***.*02-28 (AUTOR), FLAVIA HARPAZ - CPF: *25.***.*11-76 (AUTOR), LUIZ DANIEL FELDMAN - CPF: *53.***.*46-36 (AUTOR), NATHALIA SILVA MELO - CPF: *70.***.*45-41 (AUTOR)
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10/12/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/12/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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