TJDFT - 0804143-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:39
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NIELSON RIBEIRO SOARES DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804143-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ EXECUTADO: NIELSON RIBEIRO SOARES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:41
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804143-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ EXECUTADO: NIELSON RIBEIRO SOARES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Condomínio autor para que se manifeste sobre a distribuição em duplicidade da execução, requerendo a desistência do presente, se for o caso.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:21
Outras decisões
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29/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0804143-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ REU: ISAAC GOMES DA SILVA, SIMONE BARBOSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte autora em sua petição de ID 219746861.
Retifique-se o polo passivo a fim de fazer constar como único executado o Sr.
Nielson Ribeiro Soares dos Santos.
Após, cite-se no endereço ora informado.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:37
Deferido o pedido de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO DEZ - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (AUTOR).
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13/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/12/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:26
Outras decisões
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22/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/11/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2024 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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