TJDFT - 0714598-91.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de impugnação
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04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:17
Outras decisões
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13/03/2025 16:17
Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714598-91.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: REGINALDO APARECIDO DE SOUZA NEVES REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO Indefiro o parcelamento das custas iniciais, posto que a parte autora não comprovou que o valor das custas - não informado - é incompatível com o padrão financeiro do requerente, não justificando a incidência do parcelamento previsto §6º do art. 96 do CPC.
Venha o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:49
Indeferido o pedido de REGINALDO APARECIDO DE SOUZA NEVES - CPF: *36.***.*32-20 (AUTOR)
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18/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:49
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:49
Gratuidade da justiça não concedida a REGINALDO APARECIDO DE SOUZA NEVES - CPF: *36.***.*32-20 (AUTOR).
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28/10/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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