TJDFT - 0805678-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ROSANE DE ALMEIDA FACINA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de TIAGO BRUNO FACINA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Audiência de conciliação já cancelada.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
17/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/12/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 08:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:40
Outras decisões
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03/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/12/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/11/2024 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 19:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/11/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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