TJDFT - 0710636-45.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:06
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
26/04/2025 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:02
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:42
Publicado Certidão de Cumprimento em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Certidão de cumprimento
-
02/04/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100, Telefone: ( ) , Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, E-mail: [email protected] Número do processo: 0710636-45.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCAS COSTA Chamo o feito à ordem.
Após compulsar os autos, verifico não haver fiança recolhida nos autos, motivo pelo qual revogo os dois últimos parágrafos da decisão de ID 219555275.
Intimem-se.
SANTA MARIA-DF, 19 de dezembro de 2024.
MAX ABRAHÃO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
15/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 16:34
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:26
Determinado o Arquivamento
-
18/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/11/2024 14:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 11:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
05/11/2024 13:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Santa Maria
-
05/11/2024 09:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/11/2024 22:30
Juntada de Alvará de soltura
-
02/11/2024 18:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/11/2024 16:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/11/2024 16:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/11/2024 16:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
02/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2024 12:22
Juntada de gravação de audiência
-
02/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 18:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 12:19
Juntada de laudo
-
01/11/2024 10:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/11/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 02:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/11/2024 02:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:38
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
01/11/2024 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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