TJDFT - 0712596-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/08/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:59
Outras decisões
-
17/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/06/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
02/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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02/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RIBEIRO em 30/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 17:41
Expedição de Termo.
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 18:28
Deferido o pedido de KELCIO DA SILVA - CPF: *66.***.*36-01 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712596-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELCIO DA SILVA EXECUTADO: RAFAEL PEREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora as petições de ID 222525752 e ID 222531477 tenham atendido à determinação de emenda contida na decisão de ID 222121578, verifica-se que a inicial ainda carece de emenda, uma vez que o endereço do executado se encontra incompleto (ausentes o "conjunto" e o número da casa).
Deste modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça inicial, informe o endereço completo do executado.
Desde já INDEFIRO qualquer pedido em relação a pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, a fim de não contrariar os princípios que regem a Lei 9.099/95, sendo dever da parte exequente informar o endereço da parte executada para citação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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