TJDFT - 0790904-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA REIS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KENEDY AMORIM DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA REIS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KENEDY AMORIM DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790904-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENEDY AMORIM DE ARAUJO EXECUTADO: PAMELA DA SILVA REIS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:29
Outras decisões
-
25/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 13:02
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA REIS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de KENEDY AMORIM DE ARAUJO em 14/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:45
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:38
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:48
Outras decisões
-
07/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 04:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:54
Outras decisões
-
15/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790904-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENEDY AMORIM DE ARAUJO REQUERIDO: PAMELA DA SILVA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, a revelia da parte ocorrerá, em processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível, apenas quando esta deixar de comparecer à audiência de conciliação, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ainda, verifico que a ré ofereceu contestação.
Assim, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:59
Outras decisões
-
09/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/12/2024 02:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PAMELA DA SILVA REIS em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 20:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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