TJDFT - 0700348-31.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO em 12/05/2025 23:59.
 - 
                                            
09/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/04/2025 14:08
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/04/2025 15:52
Transitado em Julgado em 08/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2025 03:20
Publicado Sentença em 21/03/2025.
 - 
                                            
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700348-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO SENTENÇA Cuida-se de pedido de alteração de nome formulado por RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS para voltar a utilizar o nome de casada, RAIMUNDA OLIVEIRA LEÃO.
A requerente é divorciada de José da Silva Leão.
Na oportunidade do divórcio, optou por voltar a utilizar o nome de solteira, Raimunda Oliveira dos Santos.
Pretende, agora, o retorno ao nome anterior sob a alegação de que, na prática, não usa o nome de solteira, inclusive seus documentos pessoais continuam a contemplar o nome de casada, além de identificar-se social e profissionalmente com o nome de casada, Raimunda Oliveira Leão.
Os autos estão instruídos com: 1. certidão de casamento, ID 226103282; 2.
Anuência de José da Silva Leão, ID 222024011.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 227449885. É o relatório.
Decido.
O princípio da dignidade da pessoa humana, garantia constitucional, representa o ponto de referência para todas as questões que envolvem aspecto da personalidade.
Com base em tal princípio, a tutela ao nome é garantia de direito à identidade pessoal.
No caso dos autos, a requerente identifica-se socialmente com o sobrenome Leão, que ostentava na constância do casamento com José da Silva Leão.
Ressalte-se que a requerente e José da Silva Leão foram casados por mais de vinte e cinco anos e que, mesmo após o divórcio, ela continuou a utilizar o nome de casada e não providenciou a expedição de novos documentos com o nome de solteira, conforme CTPS (ID 222022182) e comprovante se situação cadastral do CPF (ora anexado).
Mostra-se, pois, razoável o argumento de que o sobrenome Leão se incorporou ao seu nome e a identifica social e profissionalmente.
Além disso, o ex-cônjuge, José da Silva Leão, anuiu com o pedido, ID 222024011.
Em que pese não haver previsão legal expressa para o presente caso inexiste,
por outro lado, indícios de má-fé e de prejuízo a terceiros.
Posto isso, DEFIRO O PEDIDO para alterar o registro de casamento de José da Silva Leão e Raimunda Oliveira dos Santos, ID 226103282, para fazer constar que a nubente voltará a usar o nome de casada, RAIMUNDA OLIVEIRA LEÃO, inalterados os demais dados.
Deverá, ainda, o oficial registrador comunicar o ofício registral responsável pelo assento de nascimento da requerente acerca da presente mudança de nome.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 222326030.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 - 
                                            
19/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/03/2025 15:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
28/02/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
 - 
                                            
26/02/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO em 24/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
15/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
14/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0700348-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado por RAIMUNDA OLIVEIRA DOS SANTOS para voltar a utilizar o nome de casada, RAIMUNDA OLIVEIRA LEÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação em razão da requerente contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Intime-se a requerente para juntar: 1.
Certidão de casamento atualizada, com a averbação do divórcio; 2.
Documento de identificação de José da Silva Leão, com a mesma assinatura que consta na declaração de anuência de ID 222024011.
Prazo: 15 dias.
Juntados os documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 - 
                                            
10/01/2025 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA OLIVEIRA LEAO - CPF: *63.***.*81-53 (REQUERENTE).
 - 
                                            
08/01/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
 - 
                                            
06/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
06/01/2025 14:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710064-77.2024.8.07.0014
Luiz Carlos dos Santos Souza
Paula Helena Ferreira de Carvalho
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 13:59
Processo nº 0742428-44.2024.8.07.0001
Ellen Marta Ferreira Rodrigues Marcelino...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Tiago Braga da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 16:59
Processo nº 0742428-44.2024.8.07.0001
Ellen Marta Ferreira Rodrigues Marcelino...
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 16:30
Processo nº 0757231-32.2024.8.07.0001
Genival Nunes da Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2024 16:37
Processo nº 0737658-11.2024.8.07.0000
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Mf Bem Brito Service Engenharia LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:07