TJDFT - 0710064-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:53
Processo Desarquivado
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21/01/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710064-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE DE ALMEIDA PEREIRA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS SOUZA REQUERIDO: PAULA HELENA FERREIRA DE CARVALHO SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos (ID 222584565).
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:49
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:48
Homologada a Transação
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14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 09:10
Recebidos os autos
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29/10/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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